Função dos Vereadores

por Interlegis — última modificação 04/01/2017 18h50

 

A Câmara Municipal de Cristina é formada por nove vereadores eleitos pelo voto popular para um mandato de quatro anos.

A direção da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, eleita pelos vereadores para um mandato de dois anos, não permitida a recondução. A mesa Diretora é composta de um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

I - As funções legislativas que consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções sobre quaisquer matérias de competência do município.

II - As funções de fiscalização que consistem no exercício do controle da Administração local, dos serviços públicos e dos contratos firmados com o poder público local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

III - As funções de controle externo que implicam na vigilância das atividades do Poder Executivo em geral, pautando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político administrativa, tomando as medidas que se fizerem necessárias para sanar irregularidades

IV - As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses de infrações político-administrativas previstas em lei cometidas por Vereadores, Prefeito ou Vice-Prefeito.