Emendas Parlamentares
"A Lei Orgânica do Município de Cristina autoriza os vereadores municipais a proporem tão somente as Emendas Individuais Impositivas, conforme previsto no seu Art. 115-A.
Não há no âmbito municipal a previsão para os vereadores proporem Emendas de Bancada ou Emendas de Comissão.
As Emendas realizadas pelos vereadores cumprem ao disposto na legislação municipal, a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 e as decisões proferidas na ADPF nº854/DF do STF."
Qualquer pessoa poderá denunciar a aplicação irregular dos recursos oriundos das emendas individuais impositivas pelo canal da Ouvidoria da Câmara Municipal (https://www.cristina.mg.leg.br/ouvidoria) ou por escrito diretamente na sede da Câmara Municipal de Cristina.
Portaria 03/2026
"Dispõe sobre a fiscalização e julgamento das contas referentes às Emendas Individuais Impositivas e dá outras providências".
Ações do documento