Corrupçao/interesse pessoal/atuaçao indevida
Respostas
1
:
iai
:
28/01/2026 13h36
:
Pendente
Boa tarde.
A solicitação não apresenta fatos referentes ao exercício do mandato de vereador. Não compete à Câmara Municipal de Cristina-MG apurar a conduta de advogado em sua atividade profissional perante o Poder Judiciário, sob pena de extrapolar os seus deveres legais. A legitimidade para apurar as condutas ético-disciplinares dos advogados pertence exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil, conforme determina a Lei Federal nº8.906, de 4 de julho de 1994.
Nos colocamos à disposição para informações mais que se fizerem necessárias.
Arquivos anexados
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