Transporte Gratuito aos universitários
Respostas
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Prezada Senhora,
A Câmara Municipal de Cristina acusa o recebimento de sua manifestação, por meio da qual Vossa Senhoria apresenta solicitação visando à discussão e eventual implementação/ampliação de política pública de transporte para estudantes do ensino superior, especialmente aqueles que necessitam se deslocar para municípios vizinhos.
Inicialmente, cumpre registrar que sua manifestação foi devidamente recebida e analisada, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
A demanda apresentada revela-se legítima e relevante, sobretudo por envolver o acesso à educação e a melhoria das condições de permanência dos estudantes no ensino superior, tema de inegável interesse público.
No âmbito das competências institucionais, esclarece-se que a implementação e execução de políticas públicas dessa natureza competem ao Poder Executivo Municipal, responsável pela gestão administrativa, orçamentária e operacional dos serviços públicos.
Não obstante, a Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente no que se refere à função legislativa e fiscalizatória, adotará as seguintes providências:
• Será dado conhecimento formal da presente manifestação ao Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito), para ciência e avaliação quanto à viabilidade de adoção ou aprimoramento de políticas públicas voltadas ao transporte de estudantes do ensino superior;
• A matéria poderá ser objeto de discussão no âmbito do Poder Legislativo, inclusive por meio de proposições parlamentares, tais como indicações e requerimentos de informações, visando contribuir para o aperfeiçoamento das ações administrativas já existentes.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a participação popular e o aprimoramento contínuo das políticas públicas, colocando-se à disposição para o acompanhamento institucional do tema.
Por fim, informamos que a presente resposta não encerra a possibilidade de novas manifestações, sendo assegurado ao cidadão o direito de acompanhamento e eventual complementação de sua demanda, nos termos da legislação vigente.
Francisco José Lemos
Ouvidor da Câmara Municipal de Cristina
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