Transporte Gratuito aos universitários

por iai publicado 15/04/2026 08h08, última modificação 16/04/2026 13h05

Prezados vereador (a), Sou estudante do nosso município e venho solicitar, de forma objetiva, que seja discutida e implementada uma política de transporte gratuito para estudantes de ensino superior que precisam se deslocar para cidades vizinhas, tendo em vista que nosso município não possui instituições de ensino superior. A própria Prefeitura já reconhece essa necessidade ao conceder ajuda de custo para transporte. No entanto, o valor atualmente disponibilizado não cobre nem metade do custo real, o que faz com que muitos estudantes ainda precisem complementar do próprio bolso ou acabem desistindo da faculdade. Uma política pública que não garante o acesso efetivo à educação precisa ser revista e aprimorada. Do ponto de vista legal, há respaldo para essa medida. A Lei Federal nº 12.816/2013 autoriza a utilização do transporte escolar municipal para o atendimento de estudantes do ensino superior, desde que não haja prejuízo ao transporte da educação básica. Além disso, o Projeto de Lei nº 4031/2020, em tramitação no Congresso Nacional, reforça esse entendimento ao prever que os municípios possam oferecer transporte gratuito ou com tarifa pública para estudantes universitários, inclusive por meio de acordos intermunicipais. Ou seja, trata-se de uma política legalmente possível e já adotada por diversos municípios brasileiros por meio de leis municipais específicas. Garantir transporte gratuito ou integralmente custeado não é gasto supérfluo, mas investimento em educação, qualificação profissional e desenvolvimento do município. Jovens formados retornam em forma de mão de obra qualificada, renda e fortalecimento da economia local. Diante disso, solicito que essa pauta seja tratada com seriedade, com vistas à criação ou ampliação de um programa municipal que realmente assegure o acesso dos estudantes ao ensino superior.

: 05/02/2026 15h41
: Solicitação
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20260205154151
: Resolvida

Respostas

1

: iai
: 16/04/2026 13h04
: Aceito

Prezada Senhora,
A Câmara Municipal de Cristina acusa o recebimento de sua manifestação, por meio da qual Vossa Senhoria apresenta solicitação visando à discussão e eventual implementação/ampliação de política pública de transporte para estudantes do ensino superior, especialmente aqueles que necessitam se deslocar para municípios vizinhos.
Inicialmente, cumpre registrar que sua manifestação foi devidamente recebida e analisada, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
A demanda apresentada revela-se legítima e relevante, sobretudo por envolver o acesso à educação e a melhoria das condições de permanência dos estudantes no ensino superior, tema de inegável interesse público.
No âmbito das competências institucionais, esclarece-se que a implementação e execução de políticas públicas dessa natureza competem ao Poder Executivo Municipal, responsável pela gestão administrativa, orçamentária e operacional dos serviços públicos.
Não obstante, a Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente no que se refere à função legislativa e fiscalizatória, adotará as seguintes providências:
• Será dado conhecimento formal da presente manifestação ao Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito), para ciência e avaliação quanto à viabilidade de adoção ou aprimoramento de políticas públicas voltadas ao transporte de estudantes do ensino superior;
• A matéria poderá ser objeto de discussão no âmbito do Poder Legislativo, inclusive por meio de proposições parlamentares, tais como indicações e requerimentos de informações, visando contribuir para o aperfeiçoamento das ações administrativas já existentes.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a participação popular e o aprimoramento contínuo das políticas públicas, colocando-se à disposição para o acompanhamento institucional do tema.
Por fim, informamos que a presente resposta não encerra a possibilidade de novas manifestações, sendo assegurado ao cidadão o direito de acompanhamento e eventual complementação de sua demanda, nos termos da legislação vigente.

Francisco José Lemos
Ouvidor da Câmara Municipal de Cristina

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